CONQUISTA PARA O BAIRRO APARECIDINHA

À pedido do vereador Manga,
ruas recebem sinalização



Atendendo às solicitações do vereador Rodrigo Manga (PP), a Urbes – Trânsito e Transporte implantou a sinalização de sentido único de direção em um trecho das ruas Rev. Onésimo A. Pereira, do Terço, Quinzinho de Moraes,  Quirino de Melo e Joaquim Machado, no bairro Aparecidinha. Esta é uma solicitação antiga dos moradores do bairro que tinham dificuldades em transitar pelo bairro.


Conforme o vereador Rodrigo Manga essa é uma grande conquista para os munícipes que lutavam há tempos para a resolução do problema. “A sinalização é fundamental para auxiliar o motorista durante o trajeto e evitar acidentes.”
MELHORIAS NO PARQUE DAS LARANJEIRAS

À pedido do vereador Manga,
viela é asfaltada


Atendendo às solicitações do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Secretaria de Serviços Públicos asfaltou uma viela que fica entre a Avenida Dr. Ulysses Guimarães e a Rua Menaldo Costa da Silva Rodrigues.


Manga recebeu diversos pedidos dos moradores do bairro que sofriam com as condições precárias no local. "Os moradores me procuraram explicando as dificuldades e tomei providências imediatamente para que medidas fossem tomadas para sanar o problema enfrentado por eles. Agora, a viela está devidamente asfaltada, acabando com as dificuldades de locomoção dos moradores. "


Projeto de Lei de Manga garante direito a 

atendimento prioritário aos ostomizados 

Ostomizados terão reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Isto é o garante o projeto de Lei do vereador Rodrigo Manga (DEM), ficando reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Uma vez aprovado o projeto, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, explica Manga.