Moradores comemoram 
melhorias no Éden 

Depois de 20 anos sofrendo com alagamentos, moradores do Éden não se cansam de comemorar a vitória!


Rua Priscila está asfaltada

A Rua Priscila, localizada no Jardim Itapemirim, já está totalmente asfaltada, graças à cobrança do vereador Rodrigo Manga (DEM), à Secretaria de Mobilidade Urbana e Obras (Semob).

Os trabalhos de tratamento das vias para receber asfalto tinham começado em agosto do ano passado, no entanto, o serviço tinha parado e as ruas ficaram intransitável devido às chuvas. Os moradores do bairro procuraram o vereador novamente, que se prontificou a fiscalizar os trabalhos. Agora, a via já está totalmente asfaltada. 

Esta é mais uma grande conquista do mandato do vereador Rodrigo Manga e, principalmente, para os munícipes que lutavam para a resolução do problema. “Agora sim os moradores estão se vendo livres do convívio com o pó e lama,que causavam grandes transtornos. Continuamos na luta para conquistar ainda mais melhorias para os moradores de todo o bairro. Nosso trabalho não para.” 





BAIRRO NILTON TORRES

Lombada é instalada em
atenção à solicitação de Manga

Atendendo ao pedido do vereador Rodrigo Manga (DEM) de estudos para que fosse implantado dispositivo para o auxílio na passagem de pedestres e veículo na Rua Francisco de Assis Torres, no Bairro Nilton Torres, a Urbes – Trânsito e Transporte implantou uma lombada no local. Os moradores procuraram o vereador, explicando a dificuldade de travessia de pedestres na via e daí a necessidade de instalação de um redutor de velocidade.


Conforme o vereador Rodrigo Manga explicou essa é uma grande conquista para os munícipes. “Os moradores precisam de segurança no trânsito no bairro e de muitas outras melhorias na qualidade de vida e continuaremos lutando para que haja mais melhorias", afirmou Manga.

Manga cobra melhorias 
no trânsito e transporte

O vereador Rodrigo Manga se reuniu com moradores do Jardim Itália, Jardim Gutierrez, Jardim Santa Marta, Jardim Nikkey e Jardim Vera Cruz, juntamente com diretores da Urbes, para discurtir as demandas de trânsito e transporte nestes bairros.

O principal objetivo do vereador é melhoria nestes bairros para que os moradores possam ter mais qualidade de vida. "Assim que fui procurado pelos moradores me prontifiquei a tomar providências para que suas solicitações fossem cumpridas pela Urbes, por isso nos reunimos para conhecer as necessidades de cada bairro e fazer estudos para ver as possibilidades de atender a todos", explica Manga. 






À pedido do vereador Manga,
rua do Flamboyant recebe melhorias


Atendendo às solicitações do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Secretaria de Serviços Públicos executou serviço de patrolamento na Rua José Fontoura Costa, no Bairro Caguaçu.


Manga recebeu diversos pedidos dos moradores do que reclamavam da dificuldade de transita pela via de carro e até mesmo a pé. "Os moradores me procuraram explicando as dificuldades e tomei providências imediatamente para que o serviço fosse feito no local."   
Vereador Manga protocola pedido de
 revisão do TAC da Desinstitucionalização


O vereador Rodrigo Manga (DEM) protocolou, na tarde desta terça-feira, pedido de revisão do TAC da Desinstitucionalização, no Ministério Público. Manga explica explica que acredita ser importante o processo de desinstitucionalização, pois existem sim muitos casos de sucesso. No entanto, ele não aprova o modo como está sendo este processo em Sorocaba. "Estão desinternando pacientes a qualquer custo, tendo ele condições ou não de viver fora de um hospital psiquiátrico, somente para cumprir o prazo do TAC, e isso, eu não admito, pois estamos falando de vidas", diz.

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - firmado por Sorocaba em 2012, juntamente com os municípios de Salto de Pirapora e Piedade, além do Estado de São Paulo, União e Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo, visando a desinstitucionalização dos pacientes do Hospital Vera Cruz e demais hospitais psiquiátricos de Sorocaba e região e a implantação de uma rede de atenção psicossocial já teve seu prazo prorrogado até dezembro deste ano, no entanto, ainda faltam mais de 300 pacientes para serem desinternados.

A falta de informação sobre a eficiência do processo de desinstitucionalização dos pacientes com transtornos mentais e a constatação de diversos acontecimentos tristes na cidade decorrentes desse processo, que tem, com frequência, chegado ao conhecimento do seu gabinete fez com que o vereador Rodrigo Manga tomasse a atitude de protocolar o documento no Ministério Público. "Foram muitas situações tristes, culminando a última na morte de um profissional da saúde. Não posso ficar inerte diante destes casos que geraram sensação de total insegurança à população sorocabana", explica Manga.


No documento protocolado o vereador cita o modo como o processo de desinstitucionalização vem se dando em Sorocaba, a qualquer custo com notável desequilíbrio do idealizado e do que vem sendo praticado, sendo de aguda preocupação os cuidados dos pacientes que mais necessitam de atenção. Ele cita ainda as agruras enfrentadas pelas famílias dos pacientes já desospitalizados com o deslocamento de seus entes até a rede de atenção psicossocial, nem sempre na forma e tempo recomendados. Muitas famílias sofrem ainda com dificuldade de ministrar medicação aos pacientes desinternados, pois estes se tornam agressivos e, por vezes, uma ameaça. "Nosso principal objetivo é a revisão do TAC, proporcionando uma nova discussão, visando maior eficiência do processo de desinstitucionalização dos pacientes com transtornos mentais.", enfatizou o vereador. 
Câmara derruba inconstitucionalidade de projeto de Lei que obriga
prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos

A Câmara derrubou, em sua sessão desta terça-feira (12), o parecer de inconstitucionalidade ao projeto de Lei que obriga prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos. Segundo o projeto de Lei protocolado pelo vereador Rodrigo Manga (DEM).  Agora, o projeto deverá ser votado e, após aprovado, o prazo máximo de espera será de 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato. 
          
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde, que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela assistência médica privada. Este Projeto de Lei tem como objetivo solucionar o problema vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas", explica Manga.

O controle do tempo de atendimento de que trata esta Lei será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar  o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.
  
O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento; e o telefone do PROCON municipal. 
                                                             
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições.


OSTOMIZADOS – Os vereadores também derrubaram o veto do prefeito ao projeto de Lei de minha autoria que garante aos ostomizados o reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Uma vez aprovado o projeto, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “Um absurdo o prefeito vetar este projeto que garante um direito já adquirido pelos ostomizados e que, além de tudo, não acarretará nenhum custo aos cofres públicos. Graças a Deus conseguimos esta vitória;  o principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, comemora Manga.
SESSÃO DA CÂMARA
 
Projeto de Lei que obriga prontos-socorros a atenderem
pacientes conveniados em até 45 minutos entra na pauta 
  • Também será votado o veto ao projeto de Lei que garante atendimento prioritário aos ostomizados
A Lei que obriga prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos entra na pauta da Sessão da Câmara desta terça-feira (12). Segundo o projeto de Lei protocolado pelo vereador Rodrigo Manga (DEM).  Após aprovado o projeto de Lei, o prazo máximo de espera será de 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato.  
                
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde, que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela assistência médica privada. Este Projeto de Lei tem como objetivo solucionar o problema vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas", explica Manga.

O controle do tempo de atendimento de que trata esta Lei será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar  o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento; e o telefone do PROCON municipal.
                                                            
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

OSTOMIZADOS – Os vereadores também apreciarão o veto do prefeito ao projeto de Lei de minha autoria que garante aos ostomizados o reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Uma vez aprovado o projeto, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “Um absurdo o prefeito vetar este projeto que garante um direito já adquirido pelos ostomizados e que, além de tudo, não acarretará nenhum custo aos cofres públicos. O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, explica Manga.






Prontos-socorros terão 45 minutos
para atender pacientes conveniados

Prontos-socorros que atendem pacientes conveniados não poderão demorar mais que 45 minutos para atendê-los, segundo o projeto de Lei protocolado pelo vereador Rodrigo Manga (DEM). Após aprovado o projeto de Lei, o prazo máximo de espera será de 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato.               
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde, que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela assistência médica privada. Este Projeto de Lei tem como objetivo solucionar o problema vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas", explica Manga.  
O controle do tempo de atendimento de que trata esta Leiserá realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar  o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.
O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento; e o telefone do PROCON municipal.                                                            
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições.
                                                              


Dia do Condutor Escolar


Parabéns aos condutores de van escolares pelo seu dia comemorado hoje, 1º de julho, de acordo com a Lei nº 11.321, de minha autoria, que inclui a data comemorativa no Calendário Oficial do Município como o Dia do Condutor Escolar.

Esta homenagem é um reconhecimento a vocês profissionais que, com grande responsabilidade, facilitam o dia-a-dia dos pais que não dispõem de tempo para levar e buscar seus filhos na escola.