Projeto de Lei de Manga garante direito a 

atendimento prioritário aos ostomizados 

Ostomizados terão reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Isto é o garante o projeto de Lei do vereador Rodrigo Manga (DEM), ficando reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

Uma vez aprovado o projeto, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, explica Manga.