Projeto de Lei de Manga garante direito a
atendimento prioritário aos ostomizados
Ostomizados terão
reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de
atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Isto é o garante o projeto
de Lei do vereador Rodrigo Manga (DEM), ficando reconhecidos, para todos os
fins de direito, os indivíduos ostomizados e incontinentes, como pessoas com
mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, do Decreto Federal nº
5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Uma vez aprovado o projeto,
ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos
obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato
aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de
atendimento em todas as instituições financeiras. “O principal objetivo desta
Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de
deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as
consequências sofridas pelos pacientes”, explica Manga.