Publicada Lei que obriga prontos-socorros a
atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos
A lei 11.405 de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga prontos-socorros que atendem pacientes conveniados a tenderem em no máximo 45 minutos foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira (2). De acordo com a Lei, o prazo máximo de espera de 45 minutos deverá ser compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato.
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde, que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela assistência médica privada. Esta Lei tem como objetivo solucionar o problema vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas", explica Manga.
O controle do tempo de atendimento de que trata a Lei será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições. O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento; e o telefone do PROCON municipal.