Projeto de Rodrigo Manga proíbe Prefeitura de contratar condenados pela Lei Maria da Penha

A proposta foi protocolada pelo vereador nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, na Câmara Municipal de Sorocaba

Neste Dia Internacional da Mulher (8 de março), o vereador Rodrigo Manga (DEM) protocolou na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que proíbe a Administração Municipal de contratar pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, em geral por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pela proposta, fica vedada a nomeação pelo poder público municipal, tanto de forma direta como indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação, ou ainda àqueles mediante licitação ou concurso público, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
No texto do Projeto, Manga destaca que a proibição seria considerada válida a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. E, ainda, que a Administração Pública deve zelar por toda contratação por ela realizada.
“Uma legislação semelhante a essa proposta começou a vigorar no Rio de Janeiro, como forma de dar mais proteção e valorização à mulher”, frisa Manga. Acrescenta que a Lei Maria da Penha é um excelente dispositivo para prevenção da violência contra a mulher, mas que ela não deve ser vista de forma isolada.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que no Brasil ocorram cinco feminicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. “Historicamente, a mulher não teve apoio e suporte para procurar o dispositivo legal para afastar o agressor. Essa proposta - assim como outras que possam surgir - é importante para coibir mais casos de violência contra a mulher, bem como para penalizar o agressor”, finaliza.