DE MÃOS DADAS CONTRA AS DROGAS
Manga quer proibir a venda de produtos
usados em lança-perfume à menores

Recentemente foi apresentado em uma reportagem de TV que na noite de São Paulo, o lança-perfume está nas ruas. Só que quem “curte” também está pondo a saúde em risco. Para mostrar quanto o lança-perfume pode fazer mal - e até matar – a TV levou três amostras, compradas nas ruas de São Paulo, para serem testadas em um instituto de pesquisas. Os resultados foram assustadores: nas fórmulas, duas substâncias de uso industrial. Em menor quantidade, um solvente chamado tricloroetileno - usado, entre outras coisas, para remover adesivos e tintas. Em maior concentração, o diclorometano - uma substância tão tóxica, que é uma das componentes do removedor de respingos de solda. Os dois compostos são quimicamente parecidos com o cloreto de etila, que era o princípio ativo dos lança-perfumes antigos, e é proibido no Brasil.
Das substâncias encontradas no novo lança-perfume, o tricloroetileno tem venda liberada. O diclorometano é controlado, mas o anti-respingo de solda, onde ele é encontrado, é vendido livremente. Por não serem substâncias proibidas, quem vende acha que está escapando da lei.
“Esses produtos têm levado à intoxicação e morte de grande número de jovens. Não podemos ver nosso jovens se perdendo desta maneira, destruindo a própria vida e darmos as costas para este mal”, enfatizou Manga. Assim sendo, a fim de prevenir e evitar que a "moda" deste novo lança-perfume migre para nossa cidade, o vereador de Sorocaba, o vereador protocolou o projeto de Lei.
A proibição da venda destes produtos compreende não apenas os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso do referidos produtos, seja como matéria prima de sua atividade fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento e, ainda, qualquer adulto que tenha sob sua guarda os produtos referidos no projeto.
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado e, em caso de recusa, deverão rejeitar a venda. O descumprimento sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 1.500,00; em caso de reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 e interdição.