Projeto de Lei do vereador Manga institui
Programa “Bolsa Cuidador de Idosos”



O vereador Rodrigo Manga protocolou projeto de Lei que institui o “Programa Bolsa Cuidador de Idosos” na cidade. O projeto institui, em nível municipal, o programa de transferência de renda “Bolsa Cuidador de Idosos”, de caráter exclusivamente social, tendo como objetivo amparar de alguma forma, aquele que cuida de um familiar idoso, bem como possibilitar o cuidado integral do idoso dependente, evitando situações de sobrecarga e vulnerabilidade econômica do cuidado familiar, considerando que este é um dos fatores mais preponderantes no desencadear de situações de violência doméstica contra este segmento.

“Os idosos, muitas vezes, são portadores de condição de saúde ou de vida que resultam em comprometimento de sua autonomia e apresentam dependência parcial ou total de cuidados de terceiro para as suas atividades da vida diária. Em razão disso, carecem de cuidadores familiares, que, por vezes, precisam interromper as atividades laborativas para cuidar da pessoa idosa, deixando de ter rendimento próprio para seu mínimo sustento, necessitando de auxílio financeiro pra se manter dignamente diante da situação vivenciada”, explica Manga.

Para efeito desta lei, considera-se família a unidade nuclear constituída com prole ou, eventualmente, ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, consanguíneo, afim ou civil, formando um grupo doméstico e desde que coabitem sob o mesmo teto com uma economia mantida pela contribuição de seus membros.

Os beneficiários da Bolsa Cuidador de Idosos serão avaliados e selecionados pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, levando em consideração critérios a serem estabelecidos em decreto.

O programa destinará o valor de um salário mínimo federal, mensal, para cada cuidador família, nos termos desta lei. Para se beneficiar o cuidador deverá ter idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda; fazer parte da rede familiar do idoso; e cuidador que tenha interrompido as atividades laborais ou esteja impossibilitado de fazê-lo, para prestar cuidados diários ao idoso.

O cuidador familiar beneficiário do programa também será acompanhado pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e receberá orientação, encaminhamentos e auxílio técnico referentes aos cuidados.

O pagamento do benefício será interrompido se o cuidador passar a realizar atividades laborais interrompendo o cuidado prestado ao idoso; deixa de prestar os cuidados adequados ao idoso, conforme monitoramento da equipe técnica do CREAS; quando o idoso vier a falecer ou não mais precisar de cuidados do cuidador; quando o idoso for institucionalizado em ILPI – Instituição de Longa Permanência; ou quando o idoso passar a residir em outro município.