Câmara derruba inconstitucionalidade de projeto de Lei
que obriga
prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até
45 minutos
A Câmara derrubou, em sua sessão desta terça-feira (12),
o parecer de inconstitucionalidade ao projeto de Lei que obriga
prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos. Segundo o
projeto de Lei protocolado pelo vereador Rodrigo Manga (DEM). Agora, o projeto deverá ser votado e, após
aprovado, o prazo máximo de espera será de 45 minutos, compreendido entre a
chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de
emergência, o atendimento deverá ser imediato.
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo
pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros
dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde,
que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela
assistência médica privada. Este Projeto de Lei tem como objetivo solucionar o problema
vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os
conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas",
explica Manga.
O controle do tempo de atendimento de que trata esta Lei
será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados
por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de
atendimento, devendo nas mesmas constar
o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada
do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou
clínicas.
O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o
responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de
reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas
suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para
atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento;
e o telefone do PROCON municipal.
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições.
OSTOMIZADOS – Os vereadores também derrubaram o veto do
prefeito ao projeto de Lei de minha autoria que garante aos ostomizados o
reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de
atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Uma vez aprovado o projeto,
ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos
obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato
aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de
atendimento em todas as instituições financeiras. “Um absurdo o prefeito vetar
este projeto que garante um direito já adquirido pelos ostomizados e que, além
de tudo, não acarretará nenhum custo aos cofres públicos. Graças a Deus
conseguimos esta vitória; o principal
objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos
portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes,
considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, comemora Manga.