SESSÃO DA CÂMARA
 
Projeto de Lei que obriga prontos-socorros a atenderem
pacientes conveniados em até 45 minutos entra na pauta 
  • Também será votado o veto ao projeto de Lei que garante atendimento prioritário aos ostomizados
A Lei que obriga prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos entra na pauta da Sessão da Câmara desta terça-feira (12). Segundo o projeto de Lei protocolado pelo vereador Rodrigo Manga (DEM).  Após aprovado o projeto de Lei, o prazo máximo de espera será de 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato.  
                
Muitas pessoas reclamam da demora no atendimento, mesmo pagando planos de saúde. "O tempo de espera nas filas de prontos-socorros dos hospitais virou uma dor de cabeça para os consumidores dos planos de saúde, que ficam horas esperando para serem atendidos, apesar de pagarem caro pela assistência médica privada. Este Projeto de Lei tem como objetivo solucionar o problema vivido por essas pessoas. Convênios médicos ganham milhões para atender os conveniados e nem sempre o fazem como deveriam, com respeito às pessoas", explica Manga.

O controle do tempo de atendimento de que trata esta Lei será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar  o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da Pessoa Jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.

O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil em caso de reincidência. Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta Lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento; e o telefone do PROCON municipal.
                                                            
Os prontos-socorros têm o prazo de 90 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

OSTOMIZADOS – Os vereadores também apreciarão o veto do prefeito ao projeto de Lei de minha autoria que garante aos ostomizados o reconhecimento como pessoas com deficiência orgânica e direitos para fins de atendimento prioritário.a atendimento prioritário. Uma vez aprovado o projeto, ficam as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato aos ostomizados e incontinentes. Também fica assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras. “Um absurdo o prefeito vetar este projeto que garante um direito já adquirido pelos ostomizados e que, além de tudo, não acarretará nenhum custo aos cofres públicos. O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos ostomizados e incontinentes, considerando as consequências sofridas pelos pacientes”, explica Manga.