Publicada lei que institui em Sorocaba o
Programa Municipal Parceiro da Cidade

* De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.460 tem como objetivo contribuir com a preservação do município


A Lei 11.460, de 8 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, foi publicada na edição desta sexta-feira ( 9) do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. O objetivo da Lei é incentivar a iniciativa privada a contribuir para a conservação de Sorocaba. "Enquanto só se fala em crise, não podemos nos deixar sucumbir, devemos procurar meios para superar e impedir que a população sorocabana pague por isso", enfatiza Manga.

Devido a crise financeira que o País enfrenta a Prefeitura se vê obrigada a cortar gastos com o Município de Sorocaba, o que acaba acarretando em precariedade de serviços imprescindíveis prestados à população, este projeto de Lei foi criado exatamente para evitar que a população sofra com as consequências destes cortes de verbas orçamentárias.

Com a aprovação do projeto,  o vereador espera impulsionar o crescimento e desenvolvimento do Município e o bem-estar da população sorocabana. "Vamos proporcionar à população uma melhor qualidade de vida, pois o projeto atenderá os direitos sociais da população, suas necessidades básicas com maior qualidade."

O projeto visa incentivar a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do Município. As empresas que aderirem ao Programa "Parceiro da Cidade" fazendo melhorias em próprios públicos como escolas, unidades de saúde, esportes, dentre outros, estarão ajudando diretamente a população, evitando que esta seja onerada com o aumento de impostos que a crise deve acarretar se o Município não encontrar outras maneiras de arrecadação. "A partir do momento em que a Prefeitura faz parceria com a iniciativa privada, estas arcam com as verbas necessárias para a conservação da cidade", explica o vereador.

A participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias No Município através de benfeitorias. A iniciativa privada cooperante poderá divulgar, com fins publicitários, as ações praticadas em benefício do Município. "Este é um meio encontrado para que a iniciativa privada e Poder Público façam uma parceria na qual todos ganhem, mas o principal beneficiado seja o cidadão sorocabano", concluiu Manga.