Publicada lei que institui em Sorocaba o
Programa Municipal Parceiro da Cidade
* De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei
11.460 tem como objetivo contribuir com a preservação do município
A Lei 11.460, de 8 de dezembro de 2016, de autoria do vereador
Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, foi
publicada na edição desta sexta-feira ( 9) do Jornal Oficial do Município de
Sorocaba. O objetivo da Lei é incentivar a iniciativa privada a contribuir para
a conservação de Sorocaba. "Enquanto só se fala em crise, não podemos nos
deixar sucumbir, devemos procurar meios para superar e impedir que a população
sorocabana pague por isso", enfatiza Manga.
Devido a crise financeira que o País enfrenta a
Prefeitura se vê obrigada a cortar gastos com o Município de Sorocaba, o que
acaba acarretando em precariedade de serviços imprescindíveis prestados à
população, este projeto de Lei foi criado exatamente para evitar que a
população sofra com as consequências destes cortes de verbas orçamentárias.
Com a aprovação do projeto, o vereador espera impulsionar o crescimento e
desenvolvimento do Município e o bem-estar da população sorocabana. "Vamos
proporcionar à população uma melhor qualidade de vida, pois o projeto atenderá
os direitos sociais da população, suas necessidades básicas com maior
qualidade."
O projeto visa incentivar a iniciativa privada a
contribuir voluntariamente para a conservação do Município. As empresas que
aderirem ao Programa "Parceiro da Cidade" fazendo melhorias em
próprios públicos como escolas, unidades de saúde, esportes, dentre outros,
estarão ajudando diretamente a população, evitando que esta seja onerada com o
aumento de impostos que a crise deve acarretar se o Município não encontrar
outras maneiras de arrecadação. "A partir do momento em que a Prefeitura
faz parceria com a iniciativa privada, estas arcam com as verbas necessárias
para a conservação da cidade", explica o vereador.
A participação da iniciativa privada no programa poderá
se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de
manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras
ações que visem a conservação e melhorias No Município através de benfeitorias.
A iniciativa privada cooperante poderá divulgar, com fins publicitários, as
ações praticadas em benefício do Município. "Este é um meio encontrado
para que a iniciativa privada e Poder Público façam uma parceria na qual todos
ganhem, mas o principal beneficiado seja o cidadão sorocabano", concluiu
Manga.