Publicada lei que amplia isenção de IPTU em apartamentos de conjuntos habitacionais

Lei nº 11.846, de autoria do presidente Rodrigo Manga (DEM), beneficia 7.344 moradias ao corrigir a atual legislação, isentando de IPTU imóveis verticais de interesse social de até 54 metros quadrados
Foi publicada no Jornal Oficial do Município desta quinta-feira, 26, a Lei nº 11.846, de 20 de dezembro de 2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), que amplia a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis verticais de interesse social. Com a mudança da legislação, 7.344 moradias dos novos conjuntos habitacionais deverão ser beneficiadas.
A nova lei do presidente da Câmara isenta do IPTU as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.
Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento.
A nova lei altera o parágrafo 2º-A do artigo 1º da Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990, que previa a referida isenção de IPTU apenas para imóveis com área total – e não privativa – de até 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da lei, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.
O autor explica que a alteração pretende corrigir esta falha, beneficiando mais de 7 mil imóveis. “A lei existente limita a metragem total do imóvel abaixo das novas unidades entregues aos beneficiados. Todos esses conjuntos habitacionais possuem área privativa não superior a 50 metros quadrados, mas ultrapassam o limite da área total. Nossa lei atenderá milhares de famílias que já sofrem com a falta de infraestrutura e de equipamentos públicos”.
Rodrigo Manga ressalta, por fim, que a lei apenas corrige a legislação em vigor, concedendo benefício de isenção do IPTU às referidas moradias de acordo com critérios que já são de entendimento do Supremo Tribunal Federal.