APOSENTADORIA

Projeto de Lei de Manga
garante orientações para idosos

A cidade de Sorocaba tem hoje 74.712 aposentados, dos quais 26.530 são por invalidez; 16.126 por idade; 28.220 por tempo de contribuição; e 3.836 por aposentadoria especial. Muitas pessoas reclamam da dificuldade em conseguir a aposentadoria. Pensando nisso, o vereador Rodrigo Manga (PP) protocolou Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município.

O objetivo é promover o conhecimento sobre previdência social e assistência social aos idosos e facilitar o acesso dos idosos aos meios de exercício pleno de seus direitos previdenciários e sociais. De acordo com o projeto, compete ao Poder Público a realização de mutirões para atendimento de idosos carentes a fim de oferecer todas as informações necessárias sobre o procedimento de aposentadoria e suas modalidades, bem como informações sobre a Lei Orgânica da Assistência Social — Loas, através de campanhas anuais, em parceria com órgãos competentes em nível estadual e federal.

O Poder Público também deverá realizar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre os direitos sociais dos idosos e propor parcerias com sociedades civis organizadas, sindicatos, associações, organizações não governamentais do setor de assistência social, para a realização de campanhas informativas sobre previdência social e assistência social dos idosos. A Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias a partir de sua publicação.

Em sua justificativa para a criação do projeto, Manga diz que ao longo de sua experiência no desenvolvimento de trabalhos sociais voltados para a população idosa, se depara com algumas situações que são constantes. “Verificamos que grande parte da população idosa não tem conhecimento sobre seus direitos, sobre previdência social, questões atinentes a aposentadoria, bem como sobre a assistência social por meio do LOAS a qual fazem jus.”

Com isso, tomando por base o artigo 28, inciso II e o artigo 34, ambos da Lei
10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso, o vereador apresenta este Projeto de Lei com o objetivo de levar ao conhecimento dos idosos, principalmente dos mais carentes, os direitos assegurados que possuem na legislação.

PARA SE APOSENTAR – A aposentadoria é possível nas seguintes condições:

- Por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher, sem limite de idade;

- Por idade: 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para mulher, com 15 anos de contribuição;

- Por invalidez: incapacidade laborativa permanente atestada pela perícia médica do INSS;

A documentação necessária a ser apresentada para requerer aposentadoria é o CPF e todos os documentos que comprovem as contribuições, como Carnês de pagamento e Carteira de Trabalho. Os agendamentos para requerer a aposentadoria devem ser feitos pelos canais remotos: telefone 135 ou internet no site www.previdencia.gov.br.