APOSENTADORIA
Projeto de Lei de Manga
garante orientações para idosos
A cidade de Sorocaba tem hoje 74.712 aposentados, dos quais
26.530 são por invalidez; 16.126 por idade; 28.220 por tempo de contribuição; e
3.836 por aposentadoria especial. Muitas pessoas reclamam da dificuldade em
conseguir a aposentadoria. Pensando nisso, o vereador Rodrigo Manga (PP)
protocolou Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Informação e
Orientação aos Idosos sobre Previdência Social e Assistência Social no Município.
O objetivo é promover o conhecimento sobre previdência
social e assistência social aos idosos e facilitar o acesso dos idosos aos
meios de exercício pleno de seus direitos previdenciários e sociais. De acordo
com o projeto, compete ao Poder Público a realização de mutirões para
atendimento de idosos carentes a fim de oferecer todas as informações
necessárias sobre o procedimento de aposentadoria e suas modalidades, bem como
informações sobre a Lei Orgânica da Assistência Social — Loas, através de
campanhas anuais, em parceria com órgãos competentes em nível estadual e
federal.
O Poder Público também deverá realizar campanha
institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre os direitos sociais
dos idosos e propor parcerias com sociedades civis organizadas, sindicatos,
associações, organizações não governamentais do setor de assistência social,
para a realização de campanhas informativas sobre previdência social e
assistência social dos idosos. A Lei deverá ser regulamentada no prazo de 60
dias a partir de sua publicação.
Em sua justificativa para a criação do projeto, Manga diz
que ao longo de sua experiência no desenvolvimento de trabalhos sociais voltados
para a população idosa, se depara com algumas situações que são constantes. “Verificamos
que grande parte da população idosa não tem conhecimento sobre seus direitos,
sobre previdência social, questões atinentes a aposentadoria, bem como sobre a
assistência social por meio do LOAS a qual fazem jus.”
Com isso, tomando por base o artigo 28, inciso II e o artigo
34, ambos da Lei
10.741/03 que institui o Estatuto do Idoso, o vereador
apresenta este Projeto de Lei com o objetivo de levar ao conhecimento dos
idosos, principalmente dos mais carentes, os direitos assegurados que possuem
na legislação.
PARA SE APOSENTAR – A aposentadoria é possível nas seguintes
condições:
- Por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para
homem e 30 anos de contribuição para mulher, sem limite de idade;
- Por idade: 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade
para mulher, com 15 anos de contribuição;
- Por invalidez: incapacidade laborativa permanente atestada
pela perícia médica do INSS;
A documentação necessária a ser apresentada para requerer
aposentadoria é o CPF e todos os documentos que comprovem as contribuições,
como Carnês de pagamento e Carteira de Trabalho. Os agendamentos para requerer
a aposentadoria devem ser feitos pelos canais remotos: telefone 135 ou internet
no site www.previdencia.gov.br.