Lei de autoria de Manga garante prioridade
no
atendimento aos doentes renais crônicos
Já
está em vigor a Lei nº 10.956, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP) que
reconhece os pacientes com doenças renais crônicas como pessoas com mobilidade
reduzida – conforme o Inciso II, Art. 5º, Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
Dezembro de 2004.
A
nova lei garante atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos, assim como todas as instituições
financeiras, que ficam obrigadas a oferecer serviços individualizados que
assegurem atendimento imediato aos doentes renais crônicos.
Quando
da aprovação de seu projeto, o autor destacou que a pessoa que sofre de
deficiência renal muda totalmente sua rotina e passa a conviver com uma série
de limitações. “A dura realidade do dia a dia desse pacientes nos levou a
apresentar este projeto, simples, mas que busca minimizar o sofrimento físico e
mental dessas pessoas”, afirmou Manga.
De
acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 10 mil
pessoas sofrem de algum tipo de doença renal e mais de 90 mil estão fazendo
diálise.