Lei de autoria de Manga garante prioridade
no atendimento aos doentes renais crônicos


Já está em vigor a Lei nº 10.956, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP) que reconhece os pacientes com doenças renais crônicas como pessoas com mobilidade reduzida – conforme o Inciso II, Art. 5º, Decreto Federal nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004.

A nova lei garante atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como todas as instituições financeiras, que ficam obrigadas a oferecer serviços individualizados que assegurem atendimento imediato aos doentes renais crônicos.

Quando da aprovação de seu projeto, o autor destacou que a pessoa que sofre de deficiência renal muda totalmente sua rotina e passa a conviver com uma série de limitações. “A dura realidade do dia a dia desse pacientes nos levou a apresentar este projeto, simples, mas que busca minimizar o sofrimento físico e mental dessas pessoas”, afirmou Manga.

De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 10 mil pessoas sofrem de algum tipo de doença renal e mais de 90 mil estão fazendo diálise.