Projeto do vereador Rodrigo Manga (DEM) passou pela segunda votação. Medida acabará com brecha na legislação que prejudica o atendimento, garantido por lei, às famílias de baixa renda do município
A Câmara de Sorocaba aprovou nesta terça-feira (6), por unanimidade dos vereadores e em segunda discussão, projeto do presidente da Casa Rodrigo Manga (DEM), que especifica critério para isenção de custos de serviço funerário às famílias que comprovem ter ao menos um dos membros inscrito em programa social com transferência de renda como, por exemplo, a Bolsa Família.
“Há um esquema, um golpe na praça. Há relatos de que funcionários de empresas funerárias se aproveitam da dor da família, da fragilidade naquele momento de perda, para vender outros produtos e deixar de lado a gratuidade do benefício. Muita gente está sendo vítima de aproveitadores”, alerta Manga.
A lei original tem uma brecha e associa o benefício às famílias de baixa renda, mas não especifica o que é isso. “Está muito subjetiva. Com esse projeto colocaremos um basta na errônea interpretação de que as empresas concessionárias de serviços funerários dão ao atual texto da lei municipal 4.595/94. Elas constantemente impõem aos requerentes da isenção das custas de seus serviços, uma série de exigências, tornando o benefício praticamente inalcançável. Imagina a quantidade de pessoas que têm direito a isenção e não a conseguiu?”, justifica Manga.
Pelo projeto de lei 92/2017, que já havia recebido voto favorável de todos os vereadores na sua primeira discussão, fica acrescentado à citada lei um parágrafo ao artigo 5º: “Credenciam-se como beneficiários desta Lei, as unidades familiares, regulamente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
Segundo o presidente da Câmara, esse projeto é uma forma de garantir que o benefício atinja aqueles que de fato fazem jus a ele, bem como, resguardar as concessionárias dos serviços funerários. Lembra que o simples fato da inscrição em programa de transferência de renda já é garantia da situação de vulnerabilidade social. Isso, uma vez que para conseguir benefícios do tipo, seja em esfera municipal, estadual ou federal, é necessário passar por avaliações sociais para constatação da precariedade de renda.
”A intenção é resguardar a dignidade tanto do féretro quanto da sua família, permitindo que mesmo aos mais carentes seja garantida a prestação dos serviços funerários. Ainda mais num momento de fragilidade, em que precisam correr atrás de uma série de documentos e, por vezes, devido à grande burocracia, muitos acabam desistindo de pleitear aquilo que é garantido por lei”, finaliza o vereador.