O deputado estadual André Soares, que integra a bancada do Democratas (DEM) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi homenageado com o Título de Cidadão Sorocabano em sessão solene realizada na noite de quinta-feira, 8. A iniciativa da homenagem foi do vereador Rodrigo Manga (DEM), que ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelo parlamentar em prol do desenvolvimento sustentável, inclusive em prol da Região Metropolitana de Sorocaba.
Além de Rodrigo Manga, a mesa de honra da sessão solene foi composta pelas seguintes autoridades: deputado estadual André Soares, homenageado com o Título de Cidadania; Guilherme Gomes, prefeito de Riversul; Osni Correa Machado, vereador do DEM de Riversul; major Edson Luis da Silva Simeira, chefe de divisão, representando o comandante do CPI-7, coronel Antônio Valdir; e o pastor Francisco Freitas, líder regional da Igreja Internacional da Graça de Deus. O evento contou com apresentações de Auro Camargo (voz e teclado).
Natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 30 de dezembro de 1974, André Bezerra Ribeiro Soares é filho do Missionário R.R. Soares e engajou-se nas ações sociais da Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por seu pai. Formado em Direito na Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, elegeu-se deputado estadual pela primeira vez em 2006, com 127.373 votos. Reeleito em 2010 e 2014, exerce seu terceiro mandato.
Trabalha em defesa do consumidor e em prol do desenvolvimento sustentável e encaminhou cerca de R$ 600 mil em emendas parlamentares para as cidades da região de Sorocaba, inclusive para instituições sem fins lucrativos. É autor, entre outras, das seguintes leis: “Lei do Couvert” (Lei nº 14.536/2011), que garante mais transparência nas relações de consumo em restaurantes, lanchonetes e bares; “Lei dos Estacionamentos” (Lei nº 13.872/2012), que estabelece normas de proteção e segurança aos clientes nos estacionamentos; e “Lei do Vale Refeição”, que garante ao funcionário o direito de usar o benefício sem restrições de dias ou horários (Lei nº 15.060/2013).