Câmara rejeita veto ao projeto que facilita isenção dos custos de serviço funerário

Iniciativa do vereador Rodrigo Manga (DEM) tinha sido aprovada pelos vereadores e, nesta terça-feira (22), a Câmara derrubou o veto total do prefeito. A proposta acaba com brecha na legislação que prejudica o atendimento, garantido por lei, às famílias de baixa renda do município

A Câmara de Sorocaba, em sessão ordinária nesta terça-feira (22), derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito ao projeto do presidente da Casa Rodrigo Manga (DEM), que especifica critério para isenção de custos de serviço funerário às famílias que comprovem ter ao menos um dos membros inscrito em programa social com transferência de renda como, por exemplo, a Bolsa Família. A proposta tinha sido aprovada por todos os vereadores, em junho, e acabou vetada integralmente pelo chefe do Poder Executivo.

Manga destaca que o projeto recebeu parecer favorável, de legalidade, pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, assim como também aquele pela rejeição ao veto total. “Mesmo assim, sendo uma medida constitucional, a Prefeitura não colocou em prática a medida. Pior, é que há um esquema, um golpe na praça. Há relatos de que funcionários de empresas funerárias se aproveitam da dor da família, da fragilidade naquele momento de perda, para vender outros produtos e deixar de lado a gratuidade do benefício. Muita gente está sendo vítima de aproveitadores”, alerta.

Ao pagar pelo serviço, as famílias perdem o direito à gratuidade, por deixarem de ser consideradas de baixa renda. “Isso é um estelionato. Fica aqui um alerta para as famílias não caírem neste golpe.” Pelo projeto de Manga, coloca-se um basta na errônea interpretação de que as empresas concessionárias de serviços funerários dão ao atual texto da lei original, de número 4.595/94. Elas constantemente impõem aos requerentes da isenção das custas de seus serviços, uma série de exigências, tornando o benefício praticamente inalcançável. “Imagina a quantidade de pessoas que têm direito a isenção e não a conseguiu?”, questiona Manga.

Pelo projeto de lei 92/2017 fica acrescentado à citada lei um parágrafo ao artigo 5º: “Credenciam-se como beneficiários desta Lei, as unidades familiares, regulamente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
Garantia e dignidade - Segundo o presidente da Câmara, esse projeto é uma forma de garantir que o benefício atinja aqueles que de fato fazem jus a ele. Lembra que o simples fato da inscrição em programa de transferência de renda já é garantia da situação de vulnerabilidade social.

”A intenção é resguardar a dignidade tanto do féretro quanto da sua família, permitindo que mesmo aos mais carentes seja garantida a prestação dos serviços funerários. Ainda mais num momento de fragilidade, em que precisam correr atrás de uma série de documentos e, por vezes, devido à burocracia, muitos acabam desistindo de pleitear aquilo que é garantido por lei. Espero que essa mudança na lei saia do papel”, finaliza o vereador.