Iniciativa do vereador Rodrigo Manga (DEM) é promulgada e acaba com brecha na legislação que prejudicava o atendimento, garantido por lei, às famílias de baixa renda do município
De autoria do presidente da Câmara de Sorocaba, vereador Rodrigo Manga (DEM), está sancionada pela prefeita Jaqueline Coutinho (PTB) a mudança na Lei 4.595/1994, especificando o critério para isenção de custos de serviço funerário às famílias de baixa renda do município. A proposta tinha sido aprovada por todos os vereadores, em junho deste ano, e acabou vetada integralmente pelo então prefeito José Crespo (DEM). Na sequência, a Câmara, em sessão ordinária no dia 22 de agosto, derrubou, por unanimidade, o veto.
Desta forma, a Lei 11.571/2017, publicada no último dia 4 de setembro, acrescenta um parágrafo extra ao artigo quinto da legislação original: “Credenciam-se como beneficiários dessa lei, as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
Manga considera a promulgação da nova lei uma vitória para a população menos favorecida, que estava à mercê das empresas funerárias. “Há relatos de um golpe na praça. De que funcionários de empresas funerárias se aproveitam da dor da família, da fragilidade naquele momento de perda, para vender outros produtos e deixar de lado a gratuidade do benefício. Muita gente foi vítima de aproveitadores. Um verdadeiro estelionato”, alerta.
Direito à gratuidade - Ao pagar pelo serviço, as famílias perdem o direito à gratuidade, por deixarem de ser consideradas de baixa renda. Ao mesmo tempo as concessionárias impõem aos requerentes da isenção das custas de seus serviços, uma série de exigências, tornando o benefício praticamente inalcançável.
O vereador lembra que o projeto que deu origem à lei até recebeu parecer favorável, de legalidade, pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, assim como também aquele pela rejeição ao veto total. “Mesmo assim, a Prefeitura não tinha colocado a medida em prática. Agora com uma mudança no Executivo, felizmente, houve a promulgação”, enfatiza.
Segundo o presidente da Câmara, a mudança na lei vai garantir que o benefício atinja aqueles que de fato fazem jus a ele. “Basta estar inscrito num programa de renda, como a Bolsa Família, que isso já é garantia da situação de vulnerabilidade social e atesta o direito ao benefício”, pontua.
”A intenção é resguardar a dignidade tanto do féretro quanto da família, permitindo que mesmo aos mais carentes seja garantida a prestação dos serviços funerários. Ainda mais num momento de fragilidade, em que precisam correr atrás de uma série de documentos e, por vezes, devido à burocracia, muitos acabam desistindo de pleitear aquilo que é garantido por lei”, finaliza Manga.