Lei cria Campanha de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes



De autoria de Rodrigo Manga (DEM), a Lei 12.079 quer estimular a adoção, inclusive a tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais

A Lei nº 12.079, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que cria a Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, foi publicada no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 14. A iniciativa será realizada anualmente na semana do dia 25 de maio, ocasião em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

A legislação nasceu a partir do Projeto de Lei nº 195/2019. Para o desenvolvimento das atividades de conscientização e sensibilização da população, como palestras e debates, a Câmara Municipal, assim como a Prefeitura, poderá firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades de classes e ONGs.

“A ideia é contar também com a participação voluntária, por exemplo, de profissionais de assistência social, psicologia, educação, Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, e de demais áreas do poder público, instituições públicas ou privadas e da população de modo geral”, acrescenta o vereador.

Segundo a nova lei, são objetivos da campanha: conscientizar a população de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta; estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e despertar a necessidade de adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Dados e história - Segundo dados de maio de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, no Brasil haveria 39.872 pretendentes cadastrados para adotar, contra 76.291 crianças e adolescentes aptas para adoção. Pelo perfil do País, 88% dos adotantes só aceitariam crianças até seis anos de idade, sendo que 28% destas abrigadas teriam tal idade. Outro detalhe é que 60% das crianças cadastradas para adoção possuem irmãos; na contramão disso, somente 33% dos pretendentes à adoção aceitariam adotar irmãos.

No Brasil, a partir da Lei nº 3.113/57, a adoção passou a ser um meio de melhorar as condições de vida do adotado. Ela tornou possível que um maior número de pessoas sentisse essa experiência, proporcionando ao adotado melhores condições, materiais e morais. Já a Constituição Federal equiparou, para quaisquer efeitos, os filhos de qualquer natureza, inclusive os adotivos.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, estabeleceu todas as adoções como plenas: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais".

Depois disso, o Código Civil, de 2002, começou a disciplinar a adoção no Brasil.