As denúncias são de cobrança de juros abusivos e de imposição de dificuldade aos moradores inadimplentes para que quitem seus débitos de condomínio após a data de vencimento. O vereador tomou conhecimento do caso por meio dos próprios munícipes, naquela oportunidade durante visita à Zona Norte. Um grupo de moradores, inclusive, foi até a Câmara de Sorocaba para falar sobre o assunto.
A dificuldade dos moradores está em quitar débitos condominiais atrasados. Passado o vencimento do boleto de cobrança, o título é ‘bloqueado’ para pagamento em data posterior (ainda que com atualização de multa e juro de mora), ficando o devedor a mercê da boa vontade da empresa gestora para gerar novo título de cobrança atualizado, o que leva não raras vezes mais de 30 dias.
“Ou seja, o consumidor seria penalizado indevidamente, pois pretende pagar o boleto, contudo aguardam o novo título, o qual estará correndo ainda mais multa e juros, tornando impossível o cumprimento de sua obrigação. Seria uma suposta prática de crime de usura, que afronta o direito do consumidor”, acrescenta o vereador.
Agravante é que essa problemática causaria o risco de execução judicial das dívidas dos moradores. Já a prática de juros excessivos, além de afrontar diplomas legais, ainda fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Na peça de informações ao MP, Manga pede também ao MP que, em caso de irregularidade, notifique a Prefeitura de Sorocaba para que se manifeste quanto a sua responsabilidade de fiscalização das práticas denunciadas e, uma vez identificadas, que informe as medidas já tomadas ou outras que possam ser executadas.
Isso porque, a comunidade desses três residenciais foram atendidas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mediante convênios da Prefeitura com o Governo Federal.