Câmara aprova projeto que corrige lei para isentar IPTU de conjuntos habitacionais

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), proposta passou por votação final nesta quinta-feira (22). Medida agora depende de sanção do prefeito, a fim de garantir isenção do imposto para 7.344 unidades em conjuntos habitacionais verticais de interesse social e que não se encaixam na atual legislação
A Câmara de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (22), por unanimidade dos vereadores e em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM). A proposta  isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) um total de 7.344 unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapassa 54 metros quadrados e com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018. Medida agora depende de sanção do prefeito para começar a valer.
Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.
O autor defendeu sua proposta lembrando que a lei existente limita a metragem total do imóvel abaixo das novas unidades entregues aos beneficiados. Ressaltou ainda que os moradores do Carandá e do Altos do Ipanema já sofrem com a falta de infraestrutura e de equipamentos públicos. “Essas pessoas precisam da atenção do Poder Público”, afirmou Manga, lembrando que procurou a Prefeitura onde ouviu que há interesse em alterar a lei. Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel.
Anteriormente, Rodrigo Manga havia apresentado no Projeto de Lei nº 236/2018, substitutivo, que isentava imóveis até 70 metros quadrados, mas de área total. Esse projeto foi arquivado, a pedido do autor, e o novo projeto mantém os 54 metros da lei original, mas como área privativa, não área total, o que significa que, na prática, a isenção está sendo ampliada para um maior número de imóveis.
O projeto aprovado recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.