Publicada lei que obriga escolas municipais terem sistema de alarme contra furtos de fiação



De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, a Lei 11.835 visa evitar os constantes roubos de fios e cabos elétricos nas escolas
As escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba devem possuir sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. É o que estabelece a Lei 11.835, de 27 de novembro de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, publicada na edição de quarta-feira, 28, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A Lei 11.835 foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), uma vez que houve sanção tácita do Executivo, pelo fato de não ter sido promulgada nos prazos previstos. A referida lei estabelece, ainda, que o sistema de alarme se destina exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e aos bens e patrimônios públicos.
“Conforme dados da Secretaria Municipal de Segurança Pública, somente neste ano já passam de 275 casos de invasões e furtos em escolas da rede municipal de Sorocaba, número que ultrapassa as 268 ocorrências registradas ao longo de 2017 todo”, enfatiza Manga. Ele ressalta que a cidade “passa por um surto de furtos nas escolas”, tendo como base uma série de reportagens sobre unidades furtadas em diversos bairros de Sorocaba.
A referida lei estabelece, ainda, que o sistema de alarme se destina exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e aos bens e patrimônios públicos. O parlamentar lembra ainda a insegurança pela qual passam os pais, além de alimentos que se deterioram pela falta de eletricidade, reforçando que a ideia da iniciativa é inibir essas ocorrências. “Temos relatos da comunidade sobre aulas suspensas por dias seguidos, devido a incidentes como esses. Há falta de luz, lousas digitais que não podem funcionar, pois o cabeamento de energia foi furtado.”
Emenda e parecer - Em Sorocaba, todas as 100 creches e 56 escolas municipais poderão ser equipadas com aparelhos antifurto de fiação. Cada equipamento custa em média R$ 1 mil e, para viabilizar a medida, Manga fez uma emenda impositiva à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, no valor de R$ 200 mil, para assegurar a compra desses alarmes. “Dessa forma, a Prefeitura poderia fazer essa aquisição e instalação dos alarmes já no próximo ano. Sabemos o quanto é moroso para o Município fazer licitação para reposição dos cabos e equipamentos”, afirmou.
A Comissão de Justiça da Câmara, referendando o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa, exarou parecer favorável a esse projeto de lei, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “que evoluiu no sentido de admitir proposições de iniciativa parlamentar que acarretem ônus ao Executivo, desde que a criação de despesa não seja relacionada à estrutura, órgãos ou regime jurídico da administração, sendo este entendimento adotado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.