Projeto aprovado corrige lei para isentar IPTU de conjuntos habitacionais



De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), proposta votada em primeira discussão garante a isenção do imposto para as novas unidades em conjuntos habitacionais verticais de interesse social que não se encaixam na atual legislação

Dando início aos projetos da pauta em primeira discussão, foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (6) na Câmara de Sorocaba, o Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa. A proposta  isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores. Moradores de conjuntos habitacionais do município acompanharam a votação.
Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.
O autor defendeu sua proposta lembrando que a lei existente limita a metragem total do imóvel abaixo das novas unidades entregues aos beneficiados. Ressaltou ainda que os moradores do Carandá e do Altos do Ipanema já sofrem com a falta de infraestrutura e de equipamentos públicos. “Essas pessoas precisam da atenção do Poder Público”, afirmou Manga, lembrando que procurou a Prefeitura onde ouviu que há interesse em alterar a lei. Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel.
Anteriormente, Rodrigo Manga havia apresentado no Projeto de Lei nº 236/2018, substitutivo, que isentava imóveis até 70 metros quadrados, mas de área total. Esse projeto foi arquivado, a pedido do autor, e o novo projeto mantém os 54 metros da lei original, mas como área privativa, não área total, o que significa que, na prática, a isenção está sendo ampliada para um maior número de imóveis.
O projeto aprovado recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.
A votação em segunda e última discussão desse projeto de lei está prevista para ocorrer ainda nesta semana, na sessão ordinária de quinta-feira (8).