Rodrigo Manga participa de reunião no Procon para discutir tempo de atendimento em prontos-socorros


Vereador foi convidado pelo Procon que, antes de iniciar a fiscalização ao setor, reuniu representantes de instituições particulares para orientar sobre procedimentos e cobrar qualidade no serviço prestado

O vereador Rodrigo Manga (DEM) participou de reunião na sede do Procon de Sorocaba, na manhã desta segunda-feira (13), para discutir a possibilidade de alterações na Lei nº 11.405, de 31 de agosto de 2016, que trata sobre o tempo máximo de espera em prontos-socorros que atendem pacientes conveniados à rede particular. O encontro contou com a participação de representantes de hospitais locais e do superintendente do Serviço de Proteção ao Consumidor de Sorocaba, Laerte Molleta.
A reunião foi organizada pelo Procon, uma vez que a referida lei, que teve origem a partir de projeto de Rodrigo Manga, foi regulamentada em 24 de julho deste ano, especificando que o prazo máximo de espera nos prontos-socorros não pode passar de 45 minutos, compreendido entre chegada, triagem e atendimento médico ao paciente. Em caso de emergência, o atendimento deverá ser de imediato.
“Antes de começar a fiscalizar e autuar os infratores, o Procon chamou os representantes dos hospitais para informar sobre o tema e descobriu questões culturais da sociedade e que seriam impeditivas ao cumprimento da lei, prejudicando as instituições, como a livre demanda de pacientes ambulatoriais, ou seja, sem a necessidade de atendimento imediato, mas que mesmo assim vão ao pronto-socorro ou unidades de emergência. Apesar disso, é preciso resguardar os direitos dos pacientes”, explica Manga.
Os representantes dos hospitais informaram que seguem protocolos internacionais de atendimento, baseados em classificação de risco do estado de saúde do paciente, e também questionaram sobre a restrição da norma aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Molleta alertou que o Procon tem recebido denúncias e vai fazer valer um padrão de atendimento que não prejudique o ‘cliente’.  “Recebemos denúncia de um paciente que aguardou por cerca de quatro horas por atendimento médico. É muito tempo. Talvez haja ainda algum tipo de problema de comunicação entre a instituição e o paciente, para deixar clara a previsão do tempo de atendimento, em razão da maior ou menor gravidade de estado de saúde”, menciona.
Para não penalizar as duas partes, pacientes ou instituições, o superintendente definiu o prazo de 30 dias para apresentação de novas propostas de protocolo de atendimento. “Nesse sentido, uma nova reunião será agendada pelo Procon para dar sequência ao procedimento, como a análise das propostas e a possibilidade de mudança na legislação”, frisa Manga.
Molleta alerta ainda que outra obrigatoriedade da lei é que os estabelecimentos que atendem pacientes conveniados precisam ter placa informativa em local de fácil visualização, contendo, inclusive, o número dessa lei e o telefone do Procon Municipal. “Disso não vamos abrir mão e será exigido. E vamos trabalhar para acertar os demais detalhes. Ajustes são necessários e o objetivo é melhorar o atendimento aos pacientes cujo atendimento não é prioritário. No serviço emergencial os prazos estão sendo cumpridos à risca”, complementa.