Segundo o projeto, a contribuição tem como fato
gerador a valorização imobiliária que tiver origem em obras públicas a serem
executadas pelo município. O sujeito passivo da Contribuição Imobiliária é o
proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de
imóvel localizado na área de influência da obra pública. A proposta acrescenta,
ainda, que a parcela a ser criada pela contribuição será de 60% do custo total
da obra.
De acordo com a emenda apresentada pelo vereador
Manga, ficarão isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria os
proprietários e titulares que possuírem um único imóvel e tenham renda familiar
comprovada de até três salários mínimos. “Com essa emenda, fica garantida que a
contribuição não seja cobrada de pessoas que não podem arcar com a despesa”,
explicou o parlamentar.
Com a inclusão da emenda, o projeto de lei foi
retirado de pauta e deve ser colocado em pauta na próxima semana.