O vereador Rodrigo Manga (PP) protocolará na próxima semana
projeto de lei que visa garantir aos aposentados e pensionistas de Sorocaba
agilidade e a prioridade na tramitação de processos administrativos nas
repartições públicas municipais. Conforme o projeto de Manga, a pessoa, comprovadamente
aposentada ou pensionista, não deverá permanecer na fila, devendo o seu
atendimento ser imediato, ressalvando apenas a ordem de chegada em igual
condição de outra pessoa aposentada ou pensionista. A
solução do pedido formulado pelo interessado deverá ser encaminhada por escrito
e por correspondência no prazo máximo de 30 dias, dando todas as informações
necessárias, bem como, os documentos solicitados em seu pedido.
O objetivo de Manga é garantir a
proteção dos aposentados e pensionistas e a rápida solução das questões
administrativas, com tramitação em qualquer setor da administração pública,
direta e indireta. “Os aposentados e pensionistas, na maioria das vezes, são
pessoas anciãs, que muitas vezes encontram-se debilitadas, enfraquecidas e sem
condições de aguardar a morosidade da proteção dos seus direitos. É, portanto,
merecedor de tratamento especial, a fim de ver sua demanda resolvida”,
justificou o vereador.
Conforme consta no projeto, a administração
pública direta ou indireta não poderá alegar acúmulo de serviço, falta de
funcionário ou utilizar de outro expediente com a intenção de não atender com
presteza a pessoa aposentada ou pensionista.
Como procedimentos administrativos citados no projeto estão todos os
requerimentos, pedidos de alvará, processos de isenção fiscal, informações ou
solicitações pedidas e que venham em forma de requerimento.
Para obter o benefício, o
interessado deverá apresentar prova da condição de aposentado ou pensionista
para ter prioridade na solução do pedido. “A morosidade dos processos nos tribunais
brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e
os poucos magistrados. Não acontece diferente na administração
pública, que sofre com o volume dos processos administrativos ‘parados’ e
sequer apreciados. Temos que levar em consideração a condição frágil da maioria
dos aposentados e pensionistas e a necessidade da adoção de normas que permitam
que essas pessoas tenham prioridade na tramitação de processos”, conclui Manga.