Projeto de Manga quer garantir prioridade na tramitação de processos administrativos nas repartições públicas municipais para aposentados e pensionistas

O vereador Rodrigo Manga (PP) protocolará na próxima semana projeto de lei que visa garantir aos aposentados e pensionistas de Sorocaba agilidade e a prioridade na tramitação de processos administrativos nas repartições públicas municipais. Conforme o projeto de Manga, a pessoa, comprovadamente aposentada ou pensionista, não deverá permanecer na fila, devendo o seu atendimento ser imediato, ressalvando apenas a ordem de chegada em igual condição de outra pessoa aposentada ou pensionista. A solução do pedido formulado pelo interessado deverá ser encaminhada por escrito e por correspondência no prazo máximo de 30 dias, dando todas as informações necessárias, bem como, os documentos solicitados em seu pedido.

O objetivo de Manga é garantir a proteção dos aposentados e pensionistas e a rápida solução das questões administrativas, com tramitação em qualquer setor da administração pública, direta e indireta. “Os aposentados e pensionistas, na maioria das vezes, são pessoas anciãs, que muitas vezes encontram-se debilitadas, enfraquecidas e sem condições de aguardar a morosidade da proteção dos seus direitos. É, portanto, merecedor de tratamento especial, a fim de ver sua demanda resolvida”, justificou o vereador.

Conforme consta no projeto, a administração pública direta ou indireta não poderá alegar acúmulo de serviço, falta de funcionário ou utilizar de outro expediente com a intenção de não atender com presteza a pessoa aposentada ou pensionista.  Como procedimentos administrativos citados no projeto estão todos os requerimentos, pedidos de alvará, processos de isenção fiscal, informações ou solicitações pedidas e que venham em forma de requerimento.  


Para obter o benefício, o interessado deverá apresentar prova da condição de aposentado ou pensionista para ter prioridade na solução do pedido. “A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e os poucos magistrados. Não acontece diferente na administração pública, que sofre com o volume dos processos administrativos ‘parados’ e sequer apreciados. Temos que levar em consideração a condição frágil da maioria dos aposentados e pensionistas e a necessidade da adoção de normas que permitam que essas pessoas tenham prioridade na tramitação de processos”, conclui Manga.