Publicada lei que garante desconto no IPTU para quem mora em rua de feira

A Lei nº 11.703, que nasceu a partir de proposta do presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), concede 15% de desconto no imposto dos contribuintes que se enquadrarem aos requisitos

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), está publicada na edição desta quinta-feira (26) do Jornal Oficial do Município de Sorocaba, a Lei nº 11.703, de 23 de abril de 2018. A medida concede desconto de 15% no pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras-livres.

O vereador explica que só terão direito ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina. A intenção, que reforça a importância das tradicionais feiras livres no sustento de muitas famílias, é minimizar os transtornos causados aos moradores.

 “Pelo menos uma vez por semana, desde as primeiras horas da madrugada até o início da tarde, os cidadãos que moram nas ruas onde há feiras livres são obrigados a conviver com problemas como o barulho e o trânsito local impedido”, ressalta Manga.

A nova lei prevê ainda que terão direito ao desconto os imóveis cuja garagem é obstruída pela feira livre ou para estacionamento de veículos que abastecem o evento. No caso de mudança ou alteração de local da feira-livre, o benefício será suspenso e repassado aos moradores da nova rua.
A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita, em decorrência da iniciativa, tiver sido considerada na lei orçamentária.